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Document 62015TA0510

    Processo T-510/15: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — Mengozzi/EUIPO — Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano (TOSCORO) «Marca da UE — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da UE TOSCORO — Indicação geográfica protegida anterior “Toscano” — Motivo absoluto de recusa — Artigo 142.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigos 13.° e 14.° do Regulamento (CEE) n.° 2081/92 — Declaração de nulidade parcial»

    JO C 78 de 13.3.2017, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/26


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — Mengozzi/EUIPO — Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano (TOSCORO)

    (Processo T-510/15) (1)

    («Marca da UE - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da UE TOSCORO - Indicação geográfica protegida anterior “Toscano” - Motivo absoluto de recusa - Artigo 142.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 13.o e 14.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 - Declaração de nulidade parcial»)

    (2017/C 078/34)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Roberto Mengozzi (Mónaco, Mónaco) (representante: T. Schuffenecker, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Schifko e S. Crabbe, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP (Florença, Itália) (representante: F. Albisinni, advogado)

    Interveniente em apoio do recorrido: República Italiana (representante: G. Palmieri, agente)

    Objeto

    Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de junho de 2015 (processo R 322/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP e R. Mengozzi.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    Roberto Mengozzi é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pelo Consorzio per la tutela dell’olio extravergine di oliva Toscano IGP.

    3)

    A República Italiana suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 354, de 26.10.2015.


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