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Document 62015TA0502

    Processo T-502/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Espanha / Comissão «FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Correções financeiras fixas — Regulamentos (CE) n.° 1290/2005 e (UE) n.° 1306/2013 — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Proporcionalidade — Direitos de defesa»

    JO C 412 de 4.12.2017, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    201711170341555672017/C 412/345022015TC41220171204PT01PTINFO_JUDICIAL20171019242411

    Processo T-502/15: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Espanha / Comissão «FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Correções financeiras fixas — Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Proporcionalidade — Direitos de defesa»

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    C4122017PT2410120171019PT0034241241

    Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2017 — Espanha / Comissão

    (Processo T-502/15) ( 1 )

    ««FEAGA e Feader — Despesas excluídas do financiamento — Despesas efetuadas pela Espanha — Correções financeiras fixas — Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 e (UE) n.o 1306/2013 — Dever de fundamentação — Ónus da prova — Proporcionalidade — Direitos de defesa»»

    2017/C 412/34Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, L. Banciella Rodríguez-Miñón; mais tarde, M. Sampol Pucurull, A. Gavela Llopis e V. Ester Casas, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Guillem Carrau e D. Triantafyllou; em seguida, D. Triantafyllou e I. Galindo Martín, agentes)

    Objeto

    Pedido apresentado nos termos do artigo 263.o TFUE, destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2015/1119 da Comissão, de 22 de junho de 2015, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) (JO 2015, L 182, p. 39), na parte em que se refere a determinadas correções feitas a respeito da Catalunha, por um lado, e das Canárias, por outro.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão Europeia.


    ( 1 ) JO C 346 de 19.10.2015.

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