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Document 62015TA0074

    Processo T-74/15: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão («Recurso de anulação — Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso da União — Serviços relativos ao desenvolvimento, estudo e apoio dos sistemas de informação (ESP DESIS III) — Pedidos de prestações no âmbito de um mesmo lote — Mecanismo de abertura da concorrência — Recusa das propostas — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Proposta anormalmente baixa — Pedido de indemnização»)

    JO C 78 de 13.3.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.3.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 78/23


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Comissão

    (Processo T-74/15) (1)

    ((«Recurso de anulação - Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso da União - Serviços relativos ao desenvolvimento, estudo e apoio dos sistemas de informação (ESP DESIS III) - Pedidos de prestações no âmbito de um mesmo lote - Mecanismo de abertura da concorrência - Recusa das propostas - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Proposta anormalmente baixa - Pedido de indemnização»))

    (2017/C 078/30)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente, I. Ampazis e M. Sfyri, depois, M. Sfyri, C. N. Dede e D. Papadopoulou, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, L. Cappelletti e F. Moro, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados, depois, F. Moro, agente, assistido por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados, e por último, F. Moro e S. Delaude, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

    Objeto

    Por um lado, um pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e destinado a obter a anulação das decisões da Comissão que recusaram a proposta das recorrentes para o pedido de orçamento sob a referência DESIS III-000455-6000494078-REQ-01 para o desenvolvimento de um protótipo de perfil interativo a para o pedido de orçamento sob a referência DESIS III-000455-6000494078-REQ-01, para o desenvolvimento do módulo para o repertório EuroGroups no âmbito do lote n.o 4 do concurso DIGIT/R2/PO/2013/029 (JO 2013/S 219-380314) e, por outro, um pedido nos termos do artigo 268.o TFUE e destinado à obtenção de uma indemnização pela perda da oportunidade de obter o segundo contrato em causa.

    Dispositivo

    1)

    É anulada a decisão da Comissão, que consta do ofício de 8 de dezembro de 2014, que recusou a proposta das recorrentes relacionada com o pedido de orçamento com a referência DESIS III-000485-600049078-REQ-01, relativa ao desenvolvimento de um protótipo de perfil interativo.

    2)

    É negado provimento ao recurso.

    3)

    Cada parte suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 171, de 26.5.2015


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