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Document 62015CN0667

Processo C-667/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 14 de dezembro de 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV/Paul Adriaensen e o.

JO C 106 de 21.3.2016, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 14 de dezembro de 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV/Paul Adriaensen e o.

(Processo C-667/15)

(2016/C 106/14)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van beroep te Antwerpen

Partes no processo principal

Recorrente: Loterie Nationale — Nationale Loterij NV

Recorridos: Paul Adriaensen, Werner De Kesel, The Right Frequency VZW

Questões prejudiciais

A aplicação do ponto 14 do anexo I da Diretiva 2005/29 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005 (relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004), pressupõe que só existe um jogo de pirâmide proibido se a realização da promessa financeira aos participantes ativos:

depender essencial ou principalmente da repercussão direta das contribuições dos novos aderentes («relação direta»),

ou

é suficiente que a realização dessa promessa financeira aos participantes ativos dependa essencial ou principalmente de um pagamento indireto através das contribuições dos participantes ativos, ou seja sem que os participantes ativos recebam a sua contrapartida essencial ou principalmente a partir da sua própria venda ou do seu próprio consumo de produtos ou serviços, mas dependam, para a realização da sua promessa financeira essencial ou principalmente da adesão e contribuições dos novos aderentes («relação indireta»)?


(1)  JO L 149, p. 22.


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