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Document 62015CN0667
Case C-667/15: Request for a preliminary ruling from the Hof van beroep te Antwerpen (Belgium) lodged on 14 December 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV v Paul Adriaensen and Others
Processo C-667/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 14 de dezembro de 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV/Paul Adriaensen e o.
Processo C-667/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 14 de dezembro de 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV/Paul Adriaensen e o.
JO C 106 de 21.3.2016, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 14 de dezembro de 2015 — Loterie Nationale — Nationale Loterij NV/Paul Adriaensen e o.
(Processo C-667/15)
(2016/C 106/14)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Loterie Nationale — Nationale Loterij NV
Recorridos: Paul Adriaensen, Werner De Kesel, The Right Frequency VZW
Questões prejudiciais
A aplicação do ponto 14 do anexo I da Diretiva 2005/29 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005 (relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004), pressupõe que só existe um jogo de pirâmide proibido se a realização da promessa financeira aos participantes ativos:
— |
depender essencial ou principalmente da repercussão direta das contribuições dos novos aderentes («relação direta»), ou |
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é suficiente que a realização dessa promessa financeira aos participantes ativos dependa essencial ou principalmente de um pagamento indireto através das contribuições dos participantes ativos, ou seja sem que os participantes ativos recebam a sua contrapartida essencial ou principalmente a partir da sua própria venda ou do seu próprio consumo de produtos ou serviços, mas dependam, para a realização da sua promessa financeira essencial ou principalmente da adesão e contribuições dos novos aderentes («relação indireta»)? |