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Document 62015CN0562
Case C-562/15: Request for a preliminary ruling from the Cour d'appel de Paris (France) lodged on 4 November 2015 — Carrefour Hypermarchés SAS v ITM Alimentaire International SASU
Processo C-562/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 4 de novembro de 2015 — Carrefour Hypermarchés SAS/ITM Alimentaire International SASU
Processo C-562/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 4 de novembro de 2015 — Carrefour Hypermarchés SAS/ITM Alimentaire International SASU
JO C 27 de 25.1.2016, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d'appel de Paris (França) em 4 de novembro de 2015 — Carrefour Hypermarchés SAS/ITM Alimentaire International SASU
(Processo C-562/15)
(2016/C 027/14)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Carrefour Hypermarchés SAS
Recorrida: ITM Alimentaire International SASU
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 4.o, alíneas a) e c), da Diretiva 2006/114/CE, de 12 de dezembro de 2006 (1), nos termos do qual «a publicidade comparativa é permitida se […] não for enganosa […], comparar objetivamente uma ou mais características essenciais, pertinentes, comprováveis e representativas desses bens e serviços», ser interpretado no sentido de que uma comparação do preço de produtos só é lícita se os produtos forem vendidos em estabelecimentos de tipologia (por exemplo, supermercados/hipermercados) ou de dimensões idênticas? |
2) |
O facto de os estabelecimentos cujos preços foram comparados serem de dimensões e tipologias diferentes constitui uma informação substancial, na aceção da Diretiva 2005/29/CE (2), que deve necessariamente ser levada ao conhecimento do consumidor? |
3) |
Em caso afirmativo, qual deve ser o grau e/ou o suporte de difusão desta informação junto do consumidor? |
(1) Diretiva 2006/114/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à publicidade enganosa e comparativa (JO L 376, p. 21).
(2) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).