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Document 62015CN0264
Case C-264/15 P: Appeal brought on 2 June 2015 by Makro autoservicio mayorista SA against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 12 March 2015 in Case T-269/12: Makro autoservicio mayorista v Commission
Processo C-264/15: Recurso interposto em 2 de junho de 2015 por Makro autoservicio mayorista SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 12 de março de 2015 no processo T-269/12, Makro autoservicio mayorista/Comissão
Processo C-264/15: Recurso interposto em 2 de junho de 2015 por Makro autoservicio mayorista SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 12 de março de 2015 no processo T-269/12, Makro autoservicio mayorista/Comissão
JO C 294 de 7.9.2015, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/23 |
Recurso interposto em 2 de junho de 2015 por Makro autoservicio mayorista SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 12 de março de 2015 no processo T-269/12, Makro autoservicio mayorista/Comissão
(Processo C-264/15)
(2015/C 294/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Makro autoservicio mayorista SA (representantes: P. De Baere e P. Muñiz, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino de Espanha
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular, na totalidade, o acórdão proferido pelo Tribunal Geral no processo T-269/12; |
— |
Julgar o recurso admissível; |
— |
Remeter o processo ao Tribunal Geral para decidir dos fundamentos substantivos de recurso; |
— |
Condenar o demandado nas despesas do presente processo e nas do processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso foi interposto pela Makro autoservicio mayorista SA do acórdão de 12 de março de 2015, no processo T-269/12, Makro autoservicio mayorista SA/Comissão, em que o Tribunal Geral julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão da Comissão COM (2010) 22 final, com o fundamento de que a recorrente não tem um interesse direto na decisão da Comissão.
A recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito, uma vez que as autoridades espanholas não têm nenhum poder discricionário em relação ao resultado quando implementam a decisão da Comissão, pelo que, consequentemente, a recorrente tem um interesse direto na decisão da Comissão.
Em especial, a recorrente apresente os seguintes fundamentos:
— |
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao sustentar que as autoridades nacionais têm uma margem de discricionariedade na implementação da decisão impugnada em relação à recorrente; |
— |
Ainda que as autoridades nacionais tivessem uma margem de discricionariedade, o que não é o caso, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito porque a mera existência de discricionariedade é insuficiente para excluir o interesse direto; |
— |
O Tribunal Geral errou na qualificação legal das provas, ou cometeu uma desvirtuação dos elementos de prova. |