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Document 62015CN0203
Case C-203/15: Request for a preliminary ruling from the Kammarrätten i Stockholm (Sweden) lodged on 4 May 2015 — Tele2 Sverige AB v Post- och telestyrelsen
Processo C-203/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm (Suécia) em 4 de maio de 2015 — Tele2 Sverige AB/Post- och telestyrelsen
Processo C-203/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm (Suécia) em 4 de maio de 2015 — Tele2 Sverige AB/Post- och telestyrelsen
JO C 221 de 6.7.2015, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm (Suécia) em 4 de maio de 2015 — Tele2 Sverige AB/Post- och telestyrelsen
(Processo C-203/15)
(2015/C 221/06)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammarrätten i Stockholm
Partes no processo principal
Recorrente: Tele2 Sverige AB
Recorrida: Post- och telestyrelsen
Questões prejudiciais
1) |
É compatível com o artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2002/58/CE (1), à luz dos artigos 7.o, 8.o e 52.o, n.o 1, da Carta [dos Direitos Fundamentais da União Europeia], uma obrigação geral de conservar dados de tráfego relativos a todas as pessoas, a todos os meios de comunicação eletrónica e a todos os dados de tráfego, sem quaisquer distinções, limitações ou exceções, para efeitos do objetivo de combate à criminalidade (conforme descrito [na decisão de reenvio])? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode, não obstante, a conservação ser permitida quando:
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(1) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO L 201, p. 37).