Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0203

Processo C-203/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm (Suécia) em 4 de maio de 2015 — Tele2 Sverige AB/Post- och telestyrelsen

JO C 221 de 6.7.2015, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammarrätten i Stockholm (Suécia) em 4 de maio de 2015 — Tele2 Sverige AB/Post- och telestyrelsen

(Processo C-203/15)

(2015/C 221/06)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Kammarrätten i Stockholm

Partes no processo principal

Recorrente: Tele2 Sverige AB

Recorrida: Post- och telestyrelsen

Questões prejudiciais

1)

É compatível com o artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2002/58/CE (1), à luz dos artigos 7.o, 8.o e 52.o, n.o 1, da Carta [dos Direitos Fundamentais da União Europeia], uma obrigação geral de conservar dados de tráfego relativos a todas as pessoas, a todos os meios de comunicação eletrónica e a todos os dados de tráfego, sem quaisquer distinções, limitações ou exceções, para efeitos do objetivo de combate à criminalidade (conforme descrito [na decisão de reenvio])?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão, pode, não obstante, a conservação ser permitida quando:

a)

o acesso das autoridades nacionais aos dados conservados seja determinado conforme [descrito na decisão de reenvio], e

b)

os requisitos de segurança sejam regulados conforme [descrito na decisão de reenvio], e

c)

todos os dados revelantes sejam conservados pelo período de seis meses, calculado a partir do dia em que cessa a comunicação, sendo subsequentemente apagados conforme [descrito na decisão de reenvio]?


(1)  Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas) (JO L 201, p. 37).


Top