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Document 62015CN0020
Case C-20/15 P: Appeal brought on 19 January 2015 by the European Commission against the judgment of the General Court (Second Chamber, Extended Composition) delivered on 7 November 2014 in Case T-219/10 Autogrill España v Commission
Processo C-20/15 P: Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España/Comissão
Processo C-20/15 P: Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España/Comissão
JO C 81 de 9.3.2015, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
9.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 81/10 |
Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España/Comissão
(Processo C-20/15 P)
(2015/C 081/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes))
Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.
Pedidos da recorrente
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anular o acórdão recorrido; |
— |
remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia; |
— |
reservar para final a decisão sobre as despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo.
Este único fundamento do presente recurso divide-se em duas partes, que constituem o erro de direito identificado:
— |
em primeiro lugar, o Tribunal Geral comete um erro ao impor, para demonstrar que uma medida é seletiva, a obrigação de determinar um grupo de empresas com características próprias e intrínsecas (identificáveis ex ante); e |
— |
em segundo lugar, o Tribunal Geral interpreta erradamente o conceito de seletividade ao fazer uma distinção artificial entre os auxílios à exportação de bens e os auxílios à exportação de capitais. |