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Document 62015CA0163
Case C-163/15: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 4 February 2016 (request for a preliminary ruling from the Oberlandesgericht Düsseldorf — Germany) — Youssef Hassan v Breiding Vertriebsgesellschaft mbH (Reference for a preliminary ruling — Community trade mark — Regulation (EC) No 207/2009 — Article 23 — Licence — Register of Community trade marks — Right of the licensee to bring proceedings for infringement notwithstanding the fact that the licence has not been entered in the Register)
Processo C-163/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH «Reenvio prejudicial — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 23.° — Licença — Registo de Marcas Comunitárias — Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»
Processo C-163/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH «Reenvio prejudicial — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 23.° — Licença — Registo de Marcas Comunitárias — Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»
JO C 106 de 21.3.2016, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 106/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH
(Processo C-163/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 23.o - Licença - Registo de Marcas Comunitárias - Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»)
(2016/C 106/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Youssef Hassan
Recorrida: Breiding Vertriebsgesellschaft mbH
Dispositivo
O artigo 23.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, deve ser interpretado no sentido de que o licenciado pode intentar uma ação de contrafação da marca comunitária que é objeto da licença, ainda que esta última não tenha sido inscrita no Registo de Marcas Comunitárias.