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Document 62015CA0163

Processo C-163/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH «Reenvio prejudicial — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 23.° — Licença — Registo de Marcas Comunitárias — Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»

JO C 106 de 21.3.2016, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 106/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de fevereiro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Düsseldorf — Alemanha) — Youssef Hassan/Breiding Vertriebsgesellschaft mbH

(Processo C-163/15) (1)

(«Reenvio prejudicial - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 23.o - Licença - Registo de Marcas Comunitárias - Direito de o licenciado intentar uma ação de contrafação, não obstante a licença não estar inscrita no registo»)

(2016/C 106/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Recorrente: Youssef Hassan

Recorrida: Breiding Vertriebsgesellschaft mbH

Dispositivo

O artigo 23.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, deve ser interpretado no sentido de que o licenciado pode intentar uma ação de contrafação da marca comunitária que é objeto da licença, ainda que esta última não tenha sido inscrita no Registo de Marcas Comunitárias.


(1)  JO C 254, de 3.8.2015.


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