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Document 62014TN0814
Case T-814/14: Action brought on 17 December 2014 — Banco Espírito Santo v Commission
Processo T-814/14: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2014 — Banco Espírito Santo/Comissão
Processo T-814/14: Recurso interposto em 17 de dezembro de 2014 — Banco Espírito Santo/Comissão
JO C 118 de 13.4.2015, p. 29–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 118/29 |
Recurso interposto em 17 de dezembro de 2014 — Banco Espírito Santo/Comissão
(Processo T-814/14)
(2015/C 118/38)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Banco Espírito Santo, S.A. (representantes: M. Gorjão-Henriques e L. Bordalo e Sá, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
(i) |
Anular os § 9 e § 18 do Annex II à Decisão da Comissão Europeia C(2014) 5682 final, de 03.08.2014, State aid n.o SA.39250 (2014/N) — Portugal, Resolution of Banco Espírito Santo, S.A., na parte em que impõe(m) ou se possa interpretar como impondo ao Recorrente (Banco Espírito Santo, S.A. [ou BES]) a responsabilidade por assegurar a remuneração do Monitoring Trustee ou quaisquer outros encargos do Monitoring Trustee; |
(ii) |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação das normas jurídicas referentes à aplicação do Tratado — a imposição ao BES dos encargos ligados à supervisão do cumprimento dos compromissos assumidos pela República Portuguesa:
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2. |
Segundo fundamento, relativo à violação dos princípios da confiança legítima, da segurança jurídica e da autovinculação administrativa:
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3. |
Terceiro fundamento, relativo à violação do princípio da proporcionalidade:
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