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Document 62014TN0707

Processo T-707/14: Recurso interposto em 2 de outubro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)

JO C 409 de 17.11.2014, p. 62–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/62


Recurso interposto em 2 de outubro de 2014 — Grundig Multimedia/IHMI (DetergentOptimiser)

(Processo T-707/14)

2014/C 409/83

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Grundig Multimedia (Stansstad, Suiça) (representantes: S. Walter e M. Neuner, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 9 de julho de 2014 proferida no processo R 172/2014-1;

Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as efetuadas no Instituto.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária pedida: marca nominativa «DetergentOptimiser» para produtos da classe 7 — pedido de marca comunitária n.o 1 1 9 49  559

Decisão do examinador: indeferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), conjugado com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento n.o 207/2009


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