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Document 62014TB0670

Processo T-670/14: Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Milchindustrie-Verband e Deutscher Raiffeisenverband/Comissão «Recurso de anulação — Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014 2020 — Associação — Falta de afetação direta dos membros — Inadmissibilidade»

JO C 27 de 25.1.2016, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/57


Despacho do Tribunal Geral de 23 de novembro de 2015 — Milchindustrie-Verband e Deutscher Raiffeisenverband/Comissão

(Processo T-670/14) (1)

(«Recurso de anulação - Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014 2020 - Associação - Falta de afetação direta dos membros - Inadmissibilidade»)

(2016/C 027/73)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Milchindustrie-Verband eV (Berlin, Alemanha) e Deutscher Raiffeisenverband eV (Berlin) (representantes: I. Zenke e T. Heymann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Comunicação da Comissão, de 28 de junho de 2014, intitulada «Orientações relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020» (JO C 200, p. 1), na medida em que o setor das indústrias do leite e derivados (NACE 10.51) não é referido no anexo 3 desta comunicação.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

O Milchindustrie-Verband eV e o Deutscher Raiffeisenverband eV são condenados a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia.


(1)  JO C 431, de 1.12.2014.


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