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Document 62014TB0276
Case T-276/14: Order of the General Court of 9 June 2015 — Flachglas Torgau and Others v Commission (State aid — Measures adopted by Germany in favour of electricity generated from renewable energy sources and of energy-intensive undertakings — Decision to open the procedure under Article 108(2) TFEU — Adoption of the final decision after the action was brought — No need to adjudicate)
Processo T-276/14: Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Flachglas Torgau e o./Comissão «Auxílios de Estado — Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito»
Processo T-276/14: Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Flachglas Torgau e o./Comissão «Auxílios de Estado — Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha — Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE — Adoção da decisão final após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito»
JO C 294 de 7.9.2015, p. 63–64
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/63 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de junho de 2015 — Flachglas Torgau e o./Comissão
(Processo T-276/14) (1)
(«Auxílios de Estado - Medidas de apoio à produção de eletricidade a partir de fontes de energia renováveis e a empresas eletrointensivas adotadas pela Alemanha - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE - Adoção da decisão final após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2015/C 294/77)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Flachglas Torgau GmbH (Torgau, Alemanha), Saint-Gobain Isover G+H AG (Ludwigshafen am Rhein, Alemanha) e Saint-Gobain Oberland AG (Bad Wurzach, Alemanha) (representantes: S. Altenschmidt e H. Janssen, advogados)
Recorridos: Comissão Europeia (representantes: T. Maxian Rusche e R. Sauer, agentes, assistidos por A. Luke e C. Maurer, advogados)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2013) 4424 final da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, de dar início ao procedimento previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE em relação às medidas de apoio à produção de eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e aos grandes consumidores de energia instituídas pela República Federal da Alemanha [Auxílio de Estado SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN)].
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do presente recurso. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de intervenção apresentado pelo Órgão de Fiscalização da EFTA. |
3) |
A Flachglas Torgau GmbH, a Saint-Gobain Isover G+H AG e a Saint-Gobain Oberland AG suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
O Órgão de Fiscalização da EFTA suportará as suas próprias despesas. |