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Document 62014TA0647

    Processo T-647/14: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW) [«Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária DUALSAW — Motivos absolutos de recusa — Recusa parcial de registo — Caráter descritivo — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/51


    Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — Infusion Brands/IHMI (DUALSAW)

    (Processo T-647/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária DUALSAW - Motivos absolutos de recusa - Recusa parcial de registo - Caráter descritivo - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 027/64)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Infusion Brands, Inc. (Myerlake Circle Clearwater, Florida, Estados Unidos) (representante: K. Piepenbrink, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente V. Melgar, depois H. O'Neill e M. Rajh, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de julho de 2014 (processo R 397/2014-4), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo DUALSAW como marca comunitária.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Infusion Brands, Inc. é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 380 de 27.10.2014.


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