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Document 62014TA0635
Case T-635/14: Judgment of the General Court of 21 May 2015 — Urb Rulmenti Suceava SA v OHIM — Adiguzel (URB) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Figurative Community trade mark URB — Application for the earlier national mark URB, earlier national collective word mark URB, earlier national collective figurative mark URB and earlier international figurative marks URB — Absolute ground for refusal — No bad faith on the part of the proprietor of the Community trade mark — Article 52(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Relative ground for refusal — No authorisation by the proprietor of the earlier marks — Article 8(1)(b) and Article 53(1)(a) of Regulation No 207/2009 — No infringement of Articles 22(3) and 72(1) of Regulation No 207/2009)
Processo T-635/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária URB — Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de má fé do titular da marca comunitária — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Falta de habilitação do titular das marcas anteriores — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 — Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»
Processo T-635/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária URB — Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de má fé do titular da marca comunitária — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Falta de habilitação do titular das marcas anteriores — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 — Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»
JO C 221 de 6.7.2015, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB)
(Processo T-635/14) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária URB - Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de má fé do titular da marca comunitária - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Falta de habilitação do titular das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)
(2015/C 221/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria) (representante: G. Bozocea, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de junho de 2014 (processo R 1974/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Urb Rulmenti Suceava SA e Harun Adiguzel.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Urb Rulmenti Suceava SA é condenada nas despesas. |
3) |
Harun Adiguzel suportará as suas próprias despesas. |