Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TA0635

Processo T-635/14: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB) «Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marca figurativa comunitária URB — Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de má fé do titular da marca comunitária — Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Motivo relativo de recusa — Falta de habilitação do titular das marcas anteriores — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 — Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»

JO C 221 de 6.7.2015, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/15


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Urb Rulmenti Suceava/IHMI — Adiguzel (URB)

(Processo T-635/14) (1)

(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária URB - Pedido de marca nacional anterior URB, de marca nominativa nacional coletiva anterior URB, de marca figurativa nacional coletiva anterior URB e de marcas figurativas internacionais anteriores URB - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de má fé do titular da marca comunitária - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Falta de habilitação do titular das marcas anteriores - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e artigo 53.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 207/2009 - Inexistência de violação do artigo 22.o, n.o 3, e do artigo 72.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009»)

(2015/C 221/20)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (representante: I. Burdusel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria) (representante: G. Bozocea, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de junho de 2014 (processo R 1974/2013-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Urb Rulmenti Suceava SA e Harun Adiguzel.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Urb Rulmenti Suceava SA é condenada nas despesas.

3)

Harun Adiguzel suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 361, de 13.10.2014.


Top