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Document 62014TA0583

    Processo T-583/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE — Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Ne bis in idem»]

    JO C 27 de 25.1.2016, p. 50–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.1.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 27/50


    Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE)

    (Processo T-583/14) (1)

    ([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE - Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Ne bis in idem»])

    (2016/C 027/62)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Giand Srl (Rimini, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Flamagas, SA (Barcelona, Espanha) (representante: G. Hinarejos Mulliez, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de junho de 2014 (processo R 2117/2011-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Flamagas, SA e a Giand Srl.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Giand Srl é condenada nas despesas, incluindo os custos indispensáveis suportados pela Flamagas, SA no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).


    (1)  JO C 351 de 6.10.2014.


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