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Document 62014TA0583
Case T-583/14: Judgment of the General Court of 8 December 2015 — Giand v OHIM — Flamagas (FLAMINAIRE) (Community mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark FLAMINAIRE — Earlier national and international word marks FLAMINAIRE — Relative grounds for refusal — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 — Genuine use of the earlier mark — Article 42(2) and (3) of Regulation (EC) No 207/2009 — Ne bis in idem)
Processo T-583/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE — Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Ne bis in idem»]
Processo T-583/14: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE) [«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE — Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Uso sério da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Ne bis in idem»]
JO C 27 de 25.1.2016, p. 50–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/50 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2015 — Giand/IHMI — Flamagas (FLAMINAIRE)
(Processo T-583/14) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária FLAMINAIRE - Marcas nominativas nacionais e internacional anteriores FLAMINAIRE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Uso sério da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Ne bis in idem»])
(2016/C 027/62)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Giand Srl (Rimini, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Flamagas, SA (Barcelona, Espanha) (representante: G. Hinarejos Mulliez, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 11 de junho de 2014 (processo R 2117/2011-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Flamagas, SA e a Giand Srl.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Giand Srl é condenada nas despesas, incluindo os custos indispensáveis suportados pela Flamagas, SA no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |