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Document 62014TA0514
Case T-514/14: Judgment of the General Court of 24 April 2024 – Hispavima v Commission
Processo T-514/24: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Hispavima/Comissão
Processo T-514/24: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Hispavima/Comissão
JO C, C/2024/3605, 17.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3605/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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Jornal Oficial |
PT Série C |
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C/2024/3605 |
17.6.2024 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de abril de 2024 – Hispavima/Comissão
(Processo T-514/24) (1)
(Auxílios de Estado - Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e aos respetivos investidores - Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira para aquisição de navios (Sistema de arrendamento fiscal espanhol) - Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial - Extinção parcial do objeto do litigio - Não conhecimento parcial do mérito - Novo auxílio - Confiança legítima - Recuperação - Cláusulas contratuais que protegem os beneficiários contra a recuperação de um auxílio de Estado ilegal e incompatível com o mercado interno - Repartição das competências entre a Comissão e as autoridades nacionais)
(C/2024/3605)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Hispavima, SL (Múrcia, Espanha) (representantes: A. Barba, M. López Ridruejo e A. Picón Franco, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes, assistidos por M. Segura Catalán, advogada)
Objeto
Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, p. 1).
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso, na parte que tem por objeto o artigo 1.° da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol, na parte em que designa os agrupamentos de interesse económico e os seus investidores como únicos beneficiários dos auxílios referidos nessa decisão, e o artigo 4.°, n.° 1, da referida decisão, na parte em que obriga o Reino de Espanha a recuperar a totalidade do montante do auxílio referido nessa decisão junto dos investidores dos agrupamentos de interesse económico que dele tenham beneficiado. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/3605/oj
ISSN 1977-1010 (electronic edition)