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Document 62014FB0013

Processo F-13/14: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 — DL/Comissão (Cancelamento — Desistência do recorrente — Artigo 89. °, n. ° 7, do Regulamento de Processo — Acordo das partes quanto às despesas)

JO C 351 de 6.10.2014, p. 30–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 351/30


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 — DL/Comissão

(Processo F-13/14) (1)

((Cancelamento - Desistência do recorrente - Artigo 89.o, n.o 7, do Regulamento de Processo - Acordo das partes quanto às despesas))

2014/C 351/40

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: DL (Orp-Jauche, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de prorrogação da autorização prévia concedida para o reembolso das despesas relativas à terapia da fala do filho do recorrente no âmbito do tratamento da sua doença grave, para o ano 2012/2013.

Dispositivo

1)

O processo F-13/14 é cancelado do registo do Tribunal.

2)

DL e a Comissão Europeia suportam as despesas nos termos do acordo.


(1)  JO C 102 de 7. 4. 2014, p. 46.


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