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Document 62014FA0129

    Processo F-129/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar — Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal — Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto)

    JO C 262 de 10.8.2015, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/41


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa

    (Processo F-129/14) (1)

    ((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar - Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal - Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto))

    (2015/C 262/55)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Pierre Dybman (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)

    Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão do SEAE que destituiu o recorrente, sem redução dos direitos à pensão.

    Dispositivo

    1)

    A decisão de 16 de janeiro de 2014, pela qual o Serviço Europeu para a Ação Externa destituiu o recorrente P. Dybman das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão, é anulada.

    2)

    O Serviço Europeu para a Ação Externa suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por P. Dybman


    (1)  JO C 7 de 12/1/2015, p. 61.


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