This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014FA0129
Case F-129/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 30 June 2015 — Dybman v EEAS (Civil Service — EEAS staff — Officials — Disciplinary procedure — Disciplinary penalty — Criminal proceedings in progress at the time of the adoption of the disciplinary penalty — Identical facts submitted to the Appointing Authority and to the criminal court — Breach of Article 25 of Annex IX to the Staff Regulations)
Processo F-129/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar — Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal — Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto)
Processo F-129/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa (Função pública — Pessoal do SEAE — Funcionários — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar — Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal — Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto)
JO C 262 de 10.8.2015, p. 41–41
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 262/41 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (2.a Secção) de 30 de junho de 2015 — Pierre Dybman/Serviço Europeu para a Ação Externa
(Processo F-129/14) (1)
((Função pública - Pessoal do SEAE - Funcionários - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Ações penais em curso no momento da adoção da sanção disciplinar - Identidade dos factos comunicados à AIPN e ao juiz penal - Violação do artigo 25.o do Anexo IX do Estatuto))
(2015/C 262/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pierre Dybman (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis, R. Metz, D. Verbeke e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do SEAE que destituiu o recorrente, sem redução dos direitos à pensão.
Dispositivo
1) |
A decisão de 16 de janeiro de 2014, pela qual o Serviço Europeu para a Ação Externa destituiu o recorrente P. Dybman das suas funções sem redução dos seus direitos à pensão, é anulada. |
2) |
O Serviço Europeu para a Ação Externa suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por P. Dybman |
(1) JO C 7 de 12/1/2015, p. 61.