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Document 62014FA0044

Processo F-44/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de maio de 2015 — Pohjanmäki/Conselho (Função pública — Funcionários — Promoção — Análise comparativa dos méritos — Papéis respetivos da AIPN e da CCP — Inexistência de relatórios de notação — Falta de consulta dos relatórios de notação pelos membros da CCP — Compatibilidade das funções de relator da CCP e de antigo notador — Erro manifesto de apreciação — Antiguidade no grau — Nível das responsabilidades exercidas — Dever de assistência)

JO C 213 de 29.6.2015, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de maio de 2015 — Pohjanmäki/Conselho

(Processo F-44/14) (1)

((Função pública - Funcionários - Promoção - Análise comparativa dos méritos - Papéis respetivos da AIPN e da CCP - Inexistência de relatórios de notação - Falta de consulta dos relatórios de notação pelos membros da CCP - Compatibilidade das funções de relator da CCP e de antigo notador - Erro manifesto de apreciação - Antiguidade no grau - Nível das responsabilidades exercidas - Dever de assistência))

(2015/C 213/71)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jaana Pohjanmäki (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Velardo, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, E. Rebasti e M. Veiga, agentes)

Objeto do processo

Pedido, por um lado, de anulação da decisão do Conselho que não promoveu a recorrente ao grau AD 13 e, por outro, de atribuição de uma indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

J. Pohjanmäki suporta metade das suas próprias despesas.

3)

O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas por J. Pohjanmäki.


(1)  JO C 212, de 7.7.2014, p. 46.


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