This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014FA0020
Case F-20/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 22 September 2015 — Barnett v EESC (Civil service — Pension — Retirement pension — Early retirement without reduction of pension rights — General implementing provisions for Article 9(2) of Annex VIII to the Staff Regulations — Objection of illegality concerning the general implementing provisions — Interests of the service — Definition — None — Duration of the applicant’s professional activity — Taking account of all of the professional career both inside and outside the EU institutions — Discretion of the institution — Legality)
Processo F-20/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Inge Barnett/CESE (Função pública — Pensão — Pensão de aposentação — Aposentação antecipada sem redução dos direitos à pensão — DGE do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Exceção de ilegalidade das DGE — Interesse do serviço — Definição — Falta — Duração da atividade profissional do requerente — Tomada em consideração de toda a carreira quer nas instituições da União quer fora delas — Margem de apreciação da instituição — Legalidade)
Processo F-20/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Inge Barnett/CESE (Função pública — Pensão — Pensão de aposentação — Aposentação antecipada sem redução dos direitos à pensão — DGE do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto — Exceção de ilegalidade das DGE — Interesse do serviço — Definição — Falta — Duração da atividade profissional do requerente — Tomada em consideração de toda a carreira quer nas instituições da União quer fora delas — Margem de apreciação da instituição — Legalidade)
JO C 363 de 3.11.2015, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/47 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 22 de setembro de 2015 — Inge Barnett/CESE
(Processo F-20/14) (1)
((Função pública - Pensão - Pensão de aposentação - Aposentação antecipada sem redução dos direitos à pensão - DGE do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Exceção de ilegalidade das DGE - Interesse do serviço - Definição - Falta - Duração da atividade profissional do requerente - Tomada em consideração de toda a carreira quer nas instituições da União quer fora delas - Margem de apreciação da instituição - Legalidade))
(2015/C 363/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Inge Barnett (Roskilde, Dinamarca) (representantes: inicialmente N. Nikolajsen, advogado, depois S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: M. Pascua Mateo, L. Camarena Janusec e K. Gambino, agentes, M. Troncoso Ferrer e F.-M. Hislaire, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do CESE que indefere o pedido da recorrente de beneficiar da aposentação antecipada sem redução dos seus direitos à pensão, em aplicação do artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto.
Dispositivo
1) |
É anulada a decisão do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2013, que adota a lista dos beneficiários, para o ano de 2013, da medida prevista no artigo 9.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que recusa a admissão de I. Barnett ao benefício da referida medida. |
2) |
O Comité Económico e Social Europeu suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por I. Barnett. |
(1) JO C 175 de 10/06/2014, p. 55.