This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014FA0006
Case F-6/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Second Chamber) of 23 March 2015 — Borghans v Commission (Civil service — Remuneration — Survivor’s pension — First paragraph of Article 27 of Annex VIII to the Staff Regulations — Divorced spouse of a deceased member of the permanent staff — Existence of alimony on the date of death of the member of the permanent staff — Article 42 of Annex VIII to the Staff Regulations — Time-limits for applying for payment of pension entitlements)
Processo F-6/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão (Função pública — Remuneração — Pensão de sobrevivência — Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge divorciado de um funcionário falecido — Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário — Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto — Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão)
Processo F-6/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão (Função pública — Remuneração — Pensão de sobrevivência — Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto — Cônjuge divorciado de um funcionário falecido — Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário — Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto — Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão)
JO C 155 de 11.5.2015, p. 41–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.5.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/41 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de março de 2015 — Borghans/Comissão
(Processo F-6/14) (1)
((Função pública - Remuneração - Pensão de sobrevivência - Artigo 27.o, primeiro parágrafo, do anexo VIII do Estatuto - Cônjuge divorciado de um funcionário falecido - Existência de uma pensão de alimentos à data do falecimento do funcionário - Artigo 42.o do anexo VIII do Estatuto - Prazo para apresentação de um pedido de liquidação dos direitos à pensão))
(2015/C 155/60)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Julia Borghans (Auderghem, Bélgica) (Representantes: F. Van der Schueren e C. Lefèvre, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que recusa à requerente a atribuição de uma pensão de sobrevivência, na sequência do falecimento do seu ex-cônjuge.
Dispositivo
1) |
A decisão de 3 de junho de 2012 pela qual a Comissão Europeia recusou atribuir uma pensão de sobrevivência a J. Borghans é anulada. |
2) |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. Borghans. |
(1) JO C 85, de 22.03.2014, p. 28.