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Document 62014CN0037

    Processo C-37/14: Ação intentada em 24 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa

    JO C 102 de 7.4.2014, p. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.4.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 102/18


    Ação intentada em 24 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/República Francesa

    (Processo C-37/14)

    2014/C 102/25

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland e B. Stromsky, agentes)

    Demandada: República Francesa

    Pedidos da demandante

    Declarar que, não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar aos beneficiários os auxílios estatais declarados ilegais e incompatíveis com o mercado interno pelo artigo 1.o da Decisão da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa aos «planos de campanha» no sector das frutas e dos produtos hortícolas executados pela França (1) e não tendo informado a Comissão, no prazo estabelecido, das medidas tomadas para dar cumprimento a essa decisão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o, 3.o e 4 da referida decisão.

    condenar a República Francesa nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O prazo estabelecido pela decisão para a recuperação dos auxílios estatais declarados ilícitos extinguiu-se sem que tenha ocorrido a recuperação total desses auxílios.

    Ora, à data da propositura da presente ação, a demandada não tinha ainda adotado as medidas necessárias para recuperar os auxílios concedidos às empresas beneficiárias, nem comunicado à Comissão todas as informações pedidas.


    (1)  JO L 127, p. 11


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