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Document 62014CB0530
Case C-530/14 P: Order of the Court (Second Chamber) of 22 October 2015 — European Commission v Hellenic Republic (Appeal — State aid — Greek Casinos — System providing for a levy of 80 % of the admissions of different amounts — Decision declaring the aid incompatible with the internal market — Concept of ‘State aid’ — Advantage — Appeal in part manifestly inadmissible and in part manifestly unfounded)
Processo C-530/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílio de Estado — Casinos gregos — Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Processo C-530/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílio de Estado — Casinos gregos — Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
JO C 38 de 1.2.2016, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 38/15 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-530/14 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Casinos gregos - Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))
(2016/C 038/21)
Língua do processo: o grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e P.J. Loewenthal, agentes)
Outra parte no processo: República Helénica (representantes: K. Boskovits e P. Mylonopoulos, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |