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Document 62014CB0530

Processo C-530/14 P: Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílio de Estado — Casinos gregos — Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

JO C 38 de 1.2.2016, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 38/15


Despacho do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de outubro de 2015 — Comissão Europeia/República Helénica

(Processo C-530/14 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílio de Estado - Casinos gregos - Regime que prevê uma taxa de 80 % sobre os preços de entrada de montantes diferentes - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente))

(2016/C 038/21)

Língua do processo: o grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Bouchagiar e P.J. Loewenthal, agentes)

Outra parte no processo: República Helénica (representantes: K. Boskovits e P. Mylonopoulos, agentes)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 26 de 26.01.2015.


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