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Document 62013TN0535
Case T-535/13: Action brought on 7 October 2013 — Vakoma v OHIM — VACOM (VAKOMA)
Processo T-535/13: Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 — Vakoma/IHMI — VACOM (VAKOMA)
Processo T-535/13: Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 — Vakoma/IHMI — VACOM (VAKOMA)
JO C 367 de 14.12.2013, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 367/32 |
Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 — Vakoma/IHMI — VACOM (VAKOMA)
(Processo T-535/13)
2013/C 367/57
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Vakoma GmbH (Magdeburg, Alemanha) (representante: P. Kazzer, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Mediante a revogação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido no processo R 0908/2012-1, de 1 de agosto de 2013, notificada a 6 de agosto de 2013, e da decisão da Divisão de Oposição do recorrido, de 12 de março de 2012, indeferir a oposição n.o B1 833 915, por falta de fundamento; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «VAKOMA» para produtos e serviços das classes 7, 40 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 437 963
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «VACOM» para produtos das classes 7, 9 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009