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Document 62013TN0535

Processo T-535/13: Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 — Vakoma/IHMI — VACOM (VAKOMA)

JO C 367 de 14.12.2013, p. 32–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 367/32


Recurso interposto em 7 de outubro de 2013 — Vakoma/IHMI — VACOM (VAKOMA)

(Processo T-535/13)

2013/C 367/57

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Vakoma GmbH (Magdeburg, Alemanha) (representante: P. Kazzer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH (Jena, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Mediante a revogação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do recorrido no processo R 0908/2012-1, de 1 de agosto de 2013, notificada a 6 de agosto de 2013, e da decisão da Divisão de Oposição do recorrido, de 12 de março de 2012, indeferir a oposição n.o B1 833 915, por falta de fundamento;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «VAKOMA» para produtos e serviços das classes 7, 40 e 42 — pedido de registo de marca comunitária n.o9 437 963

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: VACOM Vakuum Komponenten & Messtechnik GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa comunitária «VACOM» para produtos das classes 7, 9 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009


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