This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0503
Case T-503/13 P: Appeal brought on 19 September 2013 by Luigi Marcuccio against the order of the Civil Service Tribunal of 12 July 2013 in Case F-32/12 Marcuccio v Commission
Processo T-503/13 P: Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão
Processo T-503/13 P: Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão
JO C 325 de 9.11.2013, p. 49–49
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 325 de 9.11.2013, p. 47–47
(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/49 |
Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão
(Processo T-503/13 P)
2013/C 325/79
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular na íntegra o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 12 de julho de 2013, no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão; |
— |
Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
1. |
O primeiro fundamento é relativo à ilegalidade do artigo 14.o do Regulamento do Processo do Tribunal da Função Pública por tautologia e irrazoabilidade e, em todo o caso, por interpretação e aplicação erradas, erróneas, falaciosas e irrazoáveis do referido artigo 14.o, com consequente violação, grave e clara, do princípio do juiz natural legalmente determinado, nomeadamente, pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE. |
2. |
O segundo fundamento é relativo à total falta de fundamentação por inexistência de instrução, caráter evidente, tautologia, arbitrariedade, desvirtuação e deturpação dos factos, e um erro de direito também na apreciação manifestamente errada dos factos. |