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Document 62013TN0503

    Processo T-503/13 P: Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão

    JO C 325 de 9.11.2013, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 325 de 9.11.2013, p. 47–47 (HR)

    9.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/49


    Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão

    (Processo T-503/13 P)

    2013/C 325/79

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular na íntegra o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 12 de julho de 2013, no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão;

    Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

    1.

    O primeiro fundamento é relativo à ilegalidade do artigo 14.o do Regulamento do Processo do Tribunal da Função Pública por tautologia e irrazoabilidade e, em todo o caso, por interpretação e aplicação erradas, erróneas, falaciosas e irrazoáveis do referido artigo 14.o, com consequente violação, grave e clara, do princípio do juiz natural legalmente determinado, nomeadamente, pelo artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

    2.

    O segundo fundamento é relativo à total falta de fundamentação por inexistência de instrução, caráter evidente, tautologia, arbitrariedade, desvirtuação e deturpação dos factos, e um erro de direito também na apreciação manifestamente errada dos factos.


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