Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0408

    Processo T-408/13: Recurso interposto em 30 de julho de 2013 — Adib Mayaleh/Conselho

    JO C 344 de 23.11.2013, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.11.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 344/56


    Recurso interposto em 30 de julho de 2013 — Adib Mayaleh/Conselho

    (Processo T-408/13)

    2013/C 344/102

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Adib Mayaleh (Damasco, Síria) (representantes: G. Karouni e C. Dumont, advogados)

    Recorrido: Conselho da União Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular:

    A Decisão 2013/255/PESC de 31 de maio de 2013 que impõe medidas restritivas contra a Síria na parte em que visa Adib Mayaleh;

    O Regulamento de Execução (UE) no 363/2013 de 22 de abril de 2013 que dá execução ao Regulamento (UE) no 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, rectificado em 9 de maio de 2013 na parte em que visa Adib Mayaleh;

    Condenar o Conselho da União Europeia nas despesas, nos termos dos artigos 87.o e 91.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca seis fundamentos que são, no essencial, idênticos ou semelhantes ao primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto e sétimo fundamentos invocados no processo T-383/11, Maklouf/Conselho (1).


    (1)  JO 2011, C 282, p. 30.


    Top