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Document 62013TN0088
Case T-88/13 P: Appeal brought on 14 February 2013 by Z against the judgment of the Civil Service Tribunal of 5 December 2012 in Joined Cases F-88/09 and F-48/10, Z v Court of Justice
Processo T-88/13 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Z do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, Z/Tribunal de Justiça
Processo T-88/13 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Z do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, Z/Tribunal de Justiça
JO C 233 de 10.8.2013, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 7–7
(HR)
10.8.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 233/10 |
Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Z do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, Z/Tribunal de Justiça
(Processo T-88/13 P)
2013/C 233/18
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Z (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar admissível a petição de recurso; |
— |
Declarar procedente o recurso; |
— |
Por conseguinte, anular o acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção), de 5 de dezembro de 2012, proferido nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, (Z)/Tribunal de Justiça; |
— |
Decidir em conformidade com as petições iniciais dos processos F-88/09 e F-48/10; |
— |
Condenar a parte contrária nas despesas das duas instâncias; e |
— |
Reservar outros direitos substantivos ou processuais da recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca onze fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento: falta de imparcialidade da Terceira Secção do TFP. |
2. |
Segundo fundamento: falta de um recurso efetivo, uma vez que o Tribunal da Função Pública limita a sua intervenção contra as instituições. |
3. |
Terceiro fundamento: incompetência da juíza M. Rofes i Pujol para se pronunciar sobre o pedido de recusa do juiz S. Van Raepenbusch. |
4. |
Quarto fundamento: violação do direito a um processo equitativo devido à impossibilidade de interpor recurso da decisão do TFP de julgar improcedente o pedido de recusa de um juiz. |
5. |
Quinto fundamento: violação do direito à prova e da obrigação de estabelecer a verdade material das razões que motivaram a AIPN a adotar a decisão de reafetação e a decisão de sanção disciplinar. |
6. |
Sexto fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que a decisão de reafetação foi adotada unicamente no interesse do serviço na aceção do artigo 7.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia. |
7. |
Sétimo fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que existe uma equivalência dos empregos na aceção do artigo 7.o do referido estatuto. |
8. |
Oitavo fundamento: violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido. |
9. |
Nono fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP declarou inadmissível o pedido de reparação do prejuízo resultante da publicação da decisão de reafetação dentro da instituição, quando a recorrente não estava obrigada a iniciar um procedimento administrativo pré-contencioso para apresentar o seu pedido de indemnização. |
10. |
Décimo fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que o comité responsável pelas reclamações era competente para decidir da reclamação da recorrente. |
11. |
Décimo primeiro fundamento: erro de direito do TFP, uma vez que não considerou que o recorrido violou os artigos 1.o a 3.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários, bem como os direitos de defesa e o princípio do contraditório durante o processo disciplinar. |