Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TN0088

Processo T-88/13 P: Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Z do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, Z/Tribunal de Justiça

JO C 233 de 10.8.2013, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 233 de 10.8.2013, p. 7–7 (HR)

10.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 233/10


Recurso interposto em 14 de fevereiro de 2013 por Z do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública de 5 de dezembro de 2012 nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, Z/Tribunal de Justiça

(Processo T-88/13 P)

2013/C 233/18

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Z (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: F. Rollinger, advogado)

Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar admissível a petição de recurso;

Declarar procedente o recurso;

Por conseguinte, anular o acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção), de 5 de dezembro de 2012, proferido nos processos apensos F-88/09 e F-48/10, (Z)/Tribunal de Justiça;

Decidir em conformidade com as petições iniciais dos processos F-88/09 e F-48/10;

Condenar a parte contrária nas despesas das duas instâncias; e

Reservar outros direitos substantivos ou processuais da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca onze fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento: falta de imparcialidade da Terceira Secção do TFP.

2.

Segundo fundamento: falta de um recurso efetivo, uma vez que o Tribunal da Função Pública limita a sua intervenção contra as instituições.

3.

Terceiro fundamento: incompetência da juíza M. Rofes i Pujol para se pronunciar sobre o pedido de recusa do juiz S. Van Raepenbusch.

4.

Quarto fundamento: violação do direito a um processo equitativo devido à impossibilidade de interpor recurso da decisão do TFP de julgar improcedente o pedido de recusa de um juiz.

5.

Quinto fundamento: violação do direito à prova e da obrigação de estabelecer a verdade material das razões que motivaram a AIPN a adotar a decisão de reafetação e a decisão de sanção disciplinar.

6.

Sexto fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que a decisão de reafetação foi adotada unicamente no interesse do serviço na aceção do artigo 7.o, n.o 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.

7.

Sétimo fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que existe uma equivalência dos empregos na aceção do artigo 7.o do referido estatuto.

8.

Oitavo fundamento: violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido.

9.

Nono fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP declarou inadmissível o pedido de reparação do prejuízo resultante da publicação da decisão de reafetação dentro da instituição, quando a recorrente não estava obrigada a iniciar um procedimento administrativo pré-contencioso para apresentar o seu pedido de indemnização.

10.

Décimo fundamento: erro de direito, na medida em que o TFP considerou que o comité responsável pelas reclamações era competente para decidir da reclamação da recorrente.

11.

Décimo primeiro fundamento: erro de direito do TFP, uma vez que não considerou que o recorrido violou os artigos 1.o a 3.o do anexo IX do Estatuto dos Funcionários, bem como os direitos de defesa e o princípio do contraditório durante o processo disciplinar.


Top