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Document 62013TA0629
Case T-629/13: Judgment of the General Court of 26 September 2014 — Molda v Commission (Environment — Directive 2003/87/EC — Scheme for greenhouse gas emission allowance trading — Transitional rules for harmonised free allocation of emission allowances from 2013 — Decision 2011/278/EU — National implementation measures presented by Germany — Clause relating to extremely difficult cases — Freedom to a professional activity and to conduct a business — Right to property — Proportionality)
Processo T-629/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão («Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha — Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Liberdades profissional e de empresa — Direito de propriedade — Proporcionalidade»)
Processo T-629/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão («Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha — Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Liberdades profissional e de empresa — Direito de propriedade — Proporcionalidade»)
JO C 395 de 10.11.2014, p. 47–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 395/47 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão
(Processo T-629/13) (1)
((«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha - Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas - Liberdades profissional e de empresa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))
(2014/C 395/59)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Molda AG (Dahlenburg, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na parte em que o artigo 1.o, n.o 1, desta decisão recusa a atribuição à recorrente, para o terceiro período de comércio de licenças de emissão, compreendido entre 2013 e 2020, das licenças adicionais requeridas com base na cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas, prevista no § 9, n.o 5, da Treibhausgas Emissionshandelsgesetz (lei alemã do comércio dos direitos de emissão de gases com efeito de estufa), de 21 de julho de 2011
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Molda AG é condenada nas despesas. |