EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0629

Processo T-629/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão («Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha — Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Liberdades profissional e de empresa — Direito de propriedade — Proporcionalidade»)

JO C 395 de 10.11.2014, p. 47–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/47


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — Molda/Comissão

(Processo T-629/13) (1)

((«Ambiente - Diretiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito, a partir de 2013 - Decisão 2011/278/UE - Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha - Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas - Liberdades profissional e de empresa - Direito de propriedade - Proporcionalidade»))

(2014/C 395/59)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Molda AG (Dahlenburg, Alemanha) (representantes: I. Zenke, M. Vollmer, C. Telschow e A. Schulze, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White, C. Hermes e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27), na parte em que o artigo 1.o, n.o 1, desta decisão recusa a atribuição à recorrente, para o terceiro período de comércio de licenças de emissão, compreendido entre 2013 e 2020, das licenças adicionais requeridas com base na cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas, prevista no § 9, n.o 5, da Treibhausgas Emissionshandelsgesetz (lei alemã do comércio dos direitos de emissão de gases com efeito de estufa), de 21 de julho de 2011

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Molda AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 31, de 1.2.2014.


Top