This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TA0449
Case T-449/13: Judgment of the General Court of 12 November 2015 — CEDC International v OHIM — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Community figurative mark WISENT — Earlier national three-dimensional mark ŹUBRÓWKA — Relative grounds for refusal — Similarity of the marks — Articles 53(1)(a) and 8(1)(b) and 8(5) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-449/13: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT) («Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa comunitária WISENT — Marca tridimensional nacional anterior ŹUBRÓWKA — Motivos relativos de recusa — Semelhança entre marcas — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)
Processo T-449/13: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT) («Marca comunitária — Processo de oposição — Marca figurativa comunitária WISENT — Marca tridimensional nacional anterior ŹUBRÓWKA — Motivos relativos de recusa — Semelhança entre marcas — Artigo 53.°, n.° 1, alínea a), e artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)
JO C 7 de 11.1.2016, p. 20–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2015 — CEDC International/IHMI — Fabryka Wódek Polmos Łańcut (WISENT)
(Processo T-449/13) (1)
((«Marca comunitária - Processo de oposição - Marca figurativa comunitária WISENT - Marca tridimensional nacional anterior ŹUBRÓWKA - Motivos relativos de recusa - Semelhança entre marcas - Artigo 53.o, n.o 1, alínea a), e artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»))
(2016/C 007/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CEDC International sp. z o.o. (Oborniki Wielkopolskie, Polónia) (Representante: M. Siciarek, J. Mrozowski e G. Rząsa, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fabryka Wódek Polmos Łańcut SA (Łańcut, Polónia) (Representante: A. Gorzkiewicz, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 10 de junho de 2013 (processo R 33/2012-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Przedsiębiorstwo Polmos Białystok e Fabryka Wodek Polmos Łancut SA.
Dispositivo
1) |
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 10 de junho de 2013 (processo R 33/2012-4) é anulada. |
2) |
O IHMI e a Fabryka Wodek Polmos Łancut SA suportarão as próprias despesas bem como as despesas da CEDC International sp. z o.o. |