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Document 62013TA0414

Processo T-414/13: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI –Kenzo (KENZO ESTATE) «Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa KENZO ESTATE — Marca nominativa comunitária anterior KENZO — Motivo relativo de recusa — Prestígio — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

JO C 27 de 25.1.2016, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/34


Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 — Tsujimoto/IHMI –Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-414/13) (1)

(«Marca comunitária - Processo de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa KENZO ESTATE - Marca nominativa comunitária anterior KENZO - Motivo relativo de recusa - Prestígio - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

(2016/C 027/39)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: M. Rajh e P. Bullock, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 22 de maio de 2013 (processo R 333/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas.


(1)  JO C 304, de 19.10.2013.


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