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Document 62013TA0343
Case T-343/13: Judgment of the General Court of 3 December 2015 — CN v Parliament (Non-contractual liability — Petition addressed to the Parliament — Dissemination on the Parliament website of certain personal data — No sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals)
Processo T-343/13: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento «Responsabilidade extracontratual — Petição apresentada no Parlamento — Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»
Processo T-343/13: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento «Responsabilidade extracontratual — Petição apresentada no Parlamento — Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»
JO C 27 de 25.1.2016, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento
(Processo T-343/13) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Petição apresentada no Parlamento - Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»)
(2016/C 027/37)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)
Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)
Estando presente em apoio da demandante: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente A. Buchta e V. Pozzato, a seguir A. Buchta, M. Pérez Asinari, F. Polverino, M. Guglielmetti e U. Kallenberger, agentes)
Objeto
Pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo demandante na sequência da difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais que lhe diziam respeito.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
CN suportará as despesas do Parlamento Europeu, bem como as suas próprias despesas. |
3) |
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas. |