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Document 62013TA0343

Processo T-343/13: Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento «Responsabilidade extracontratual — Petição apresentada no Parlamento — Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais — Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»

JO C 27 de 25.1.2016, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 27/33


Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2015 — CN/Parlamento

(Processo T-343/13) (1)

(«Responsabilidade extracontratual - Petição apresentada no Parlamento - Difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais - Inexistência de violação suficientemente caracterizada de uma norma de direito que confere direitos aos particulares»)

(2016/C 027/37)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: CN (Brumath, França) (representante: M. Velardo, advogado)

Demandado: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e S. Seyr, agentes)

Estando presente em apoio da demandante: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) (representantes: inicialmente A. Buchta e V. Pozzato, a seguir A. Buchta, M. Pérez Asinari, F. Polverino, M. Guglielmetti e U. Kallenberger, agentes)

Objeto

Pedido de indemnização do dano alegadamente sofrido pelo demandante na sequência da difusão no sítio Internet do Parlamento de certos dados pessoais que lhe diziam respeito.

Dispositivo

1)

A ação é julgada improcedente.

2)

CN suportará as despesas do Parlamento Europeu, bem como as suas próprias despesas.

3)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 245 de 24.8.2013.


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