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Document 62013TA0222

Processo T-222/13: Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — B&S Europe/Comissão («Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Serviços a curto prazo no interesse exclusivo de países terceiros que beneficiam do auxílio externo da União — Rejeição da candidatura — Critérios de seleção — Contratos divididos em lotes — Projeto de referência — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Confiança legítima — Princípio da imparcialidade — Princípio do contraditório»)

JO C 395 de 10.11.2014, p. 43–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/43


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de setembro de 2014 — B&S Europe/Comissão

(Processo T-222/13) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Serviços a curto prazo no interesse exclusivo de países terceiros que beneficiam do auxílio externo da União - Rejeição da candidatura - Critérios de seleção - Contratos divididos em lotes - Projeto de referência - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Confiança legítima - Princípio da imparcialidade - Princípio do contraditório»))

(2014/C 395/53)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Business and Strategies in Europe (B&S Europe) SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Bihain e S. Pâques, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, A. Bordes e R. Tricot, seguidamente, R. Tricot, agentes, assistidos por A.-M. Vandromme e J. Stuyck, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão, constante das suas cartas de 15 de fevereiro e 2 de abril de 2013, que comunicam à recorrente que não faz parte da lista dos candidatos chamados a participar no concurso limitado relativo ao lote 7 do contrato-quadro múltiplo para prestação de serviços a curto prazo exclusivamente a favor de países terceiros que beneficiam do auxílio externo da União Europeia (JO 2012/S 105-174077).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Business and Strategies in Europe (B&S Europe) SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 164 de 8.06.2013.


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