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Document 62013TA0055

Processo T-55/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Formula One Licensing/IHMI — Idea Marketing (F1H2O) [«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa F1H2O — Marcas nominativas e figurativas comunitárias, internacionais Benelux e nacionais F1 — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»]

JO C 221 de 6.7.2015, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/9


Acórdão do Tribunal Geral de 21 de maio de 2015 — Formula One Licensing/IHMI — Idea Marketing (F1H2O)

(Processo T-55/13) (1)

([«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Registo internacional que designa a Comunidade Europeia - Marca nominativa F1H2O - Marcas nominativas e figurativas comunitárias, internacionais Benelux e nacionais F1 - Motivos relativos de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores - Artigo 8, n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009»])

(2015/C 221/11)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Formula One Licensing BV (Roterdão, Países Baixos) (representantes: inicialmente, B. Klingberg, seguidamente, K. Sandberg, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Idea Marketing SA (Lausana, Suíça) (representantes: B. Brisset e o. Vanner, advogados)

Objeto

Recurso contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de novembro de 2012 (processo R 1247/2011-4), relativa a um procedimento de oposição entre a Formula One Licensing BV e a Idea Marketing SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Formula One Licensing BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Idea Marketing SA.


(1)  JO C 101 de 6.4.2013.


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