Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013CN0522

    Processo C-522/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo n °1 de Ferrol (Espanha) em 1 de outubro de 2013 — Ministerio de Defensa, Navantia S.A./Concello de Ferrol

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/25


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol (Espanha) em 1 de outubro de 2013 — Ministerio de Defensa, Navantia S.A./Concello de Ferrol

    (Processo C-522/13)

    2013/C 367/44

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado Contencioso-Administrativo no1 de Ferrol

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Ministerio de Defensa, Navantia S.A.

    Recorrido: Concello de Ferrol.

    Questões prejudiciais

    É compatível com o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) a isenção fiscal relativa ao Impuesto sobre Bienes Inmuebles [imposto predial] de que beneficia a NAVANTIA, S.L.? É compatível com o artigo 107.o TFUE o facto de um Estado-Membro (Espanha) conceder uma isenção fiscal relativamente a um terreno (imóvel com a descrição matricial 2825201QA5422N0001YG) de que é proprietário, cedido a uma empresa privada de capital integralmente público (NAVANTIA, S.L.), a partir do qual esta fornece bens e presta serviços que podem ser transacionados entre Estados-Membros?


    Top