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Document 62012TN0463
Case T-463/12: Action brought on 22 October 2012 — Popp and Zech v OHIM — Müller-Boré & Partner (MB)
Processo T-463/12: Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)
Processo T-463/12: Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)
JO C 379 de 8.12.2012, p. 31–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 379/31 |
Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)
(Processo T-463/12)
2012/C 379/52
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrentes: Eugen Popp (Munique, Alemanha) e Stefan M. Zech (Munique) (representantes: C. Rohnke e M. Jacob, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Müller-Boré & Partner (Munique, Alemanha)
Pedidos
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de julho de 2012, proferida no processo R 506/2011-1; |
— |
Condenar o recorrido nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: os recorrentes
Marca comunitária em causa: marca nominativa «MB» para serviços da classe 42 — pedido de marca comunitária n.o7 369 771
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Müller-Boré & Partner
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «MBP» e marcas figurativas comunitária e nacional que contêm o elemento nominativo «MB&P», para serviços das classes 35 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: indefere a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento ao recurso e indefere o pedido
Fundamentos invocados:
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violação dos artigos 42.o, n.o 2 e 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009 |
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violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 |