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Document 62012TN0463

    Processo T-463/12: Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)

    JO C 379 de 8.12.2012, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 379/31


    Recurso interposto em 22 de outubro de 2012 — Popp e Zech/IHMI — Müller-Boré & Partner (MB)

    (Processo T-463/12)

    2012/C 379/52

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrentes: Eugen Popp (Munique, Alemanha) e Stefan M. Zech (Munique) (representantes: C. Rohnke e M. Jacob, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Müller-Boré & Partner (Munique, Alemanha)

    Pedidos

    Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de julho de 2012, proferida no processo R 506/2011-1;

    Condenar o recorrido nas despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: os recorrentes

    Marca comunitária em causa: marca nominativa «MB» para serviços da classe 42 — pedido de marca comunitária n.o7 369 771

    Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Müller-Boré & Partner

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa «MBP» e marcas figurativas comunitária e nacional que contêm o elemento nominativo «MB&P», para serviços das classes 35 e 42

    Decisão da Divisão de Oposição: indefere a oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: dá provimento ao recurso e indefere o pedido

    Fundamentos invocados:

    violação dos artigos 42.o, n.o 2 e 15.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009

    violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009


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