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Document 62012TA0306

Processo T-306/12: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 — Spirlea/Comissão «Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão — Pedidos de informação dirigidos pela Comissão à Alemanha no âmbito de um processo EU Pilot — Recusa de acesso — Obrigação de proceder a um exame concreto e individual — Interesse público superior — Acesso parcial — Dever de fundamentação»

JO C 395 de 10.11.2014, p. 38–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 395/38


Acórdão do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2014 — Spirlea/Comissão

(Processo T-306/12) (1)

(«Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 2, terceiro travessão - Pedidos de informação dirigidos pela Comissão à Alemanha no âmbito de um processo EU Pilot - Recusa de acesso - Obrigação de proceder a um exame concreto e individual - Interesse público superior - Acesso parcial - Dever de fundamentação»)

(2014/C 395/46)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea (Capezzano Pianore, Itália) (representantes: inicialmente V. Foerster e T. Pahl, e em seguida Foerster e E. George, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Costa de Oliveira, agente, assistida inicialmente A. Krämer e R. Van der Hout, e em seguida R. Van der Hout, advogados)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Reino da Dinamarca (representantes: inicialmente V. Pasternak Jørgensen e C. Thorning, e em seguida C. Thorning e K. Jørgensen, agentes); República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente); e Reino da Suécia (representantes: inicialmente C. Meyer-Seitz, A. Falk, C. Stege, S. Johannesson, U. Persson, K. Ahlstrand-Oxhamre e H. Karlsson, e em seguida C. Meyer-Seitz, A. Falk, U. Persson, L. Swedenborg, C. Hagerman e E. Karlsson, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Checa (representantes: M. Smolek, T. Müller e D. Hadroušek, agentes); e Reino de Espanha (representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, e em seguida M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 21 de junho de 2012, que indeferiu o acesso dos recorrentes a dois pedidos de informações enviados pela Comissão à República Federal da Alemanha, em 10 de maio e 10 de outubro de 2011, no âmbito do processo EU Pilot 2070/11/SNCO.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 273, de 8.9.2012.


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