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Document 62012TA0026

    Processo T-26/12: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — PT Musim Mas/Conselho [«Dumping — Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia — Ajustamento — Artigo 2.o, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 — Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão — Entidade económica única — Erro manifesto de apreciação — Princípio da boa administração — Igualdade e não discriminação»]

    JO C 262 de 10.8.2015, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.8.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 262/16


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de junho de 2015 — PT Musim Mas/Conselho

    (Processo T-26/12) (1)

    ([«Dumping - Importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia - Ajustamento - Artigo 2.o, n.os 9 e 10, alínea i), do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Funções semelhantes às de um agente que trabalha em regime de comissão - Entidade económica única - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Igualdade e não discriminação»])

    (2015/C 262/20)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) (Medan, Indonésia) (representante: D. Luff, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.P. Hix, agente, apoiado inicialmente por G.Berrisch, advogado, e por N. Chesaites, barrister, depois por D. Geraldin, advogado, e por último por E. McGovern, barrister)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Sasol Olefins & Surfactants GmbH (Hamburgo, Alemanha); e Sasol Germany GmbH (Hamburgo) (representantes: inicialmente V. Akritidis, advogado, e J. Beck, solicitor, depois V. Akritidis)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 1138/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de certos álcoois gordos e suas misturas, originários da Índia, da Indonésia e da Malásia (JO L 293, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.o o 1241/2012 do Conselho, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o o 1138/2011 (JO L 352, p. 1).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A PT Perindustrian dan Perdagangan Musim Semi Mas (PT Musim Mas) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3)

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

    4)

    A Sasol Olefins & Surfactants GmbH e a Sasol Germany GmbH suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 80 de 17.3.2012.


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