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Document 62012FB0007
Case F-7/12: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 23 October 2013 — Aristidis Psarras v ENISA (Civil Service — Member of temporary staff — Appraisal — Annual appraisal for 2009 — Career development report — Application for annulment of the career development report — Act adversely affecting the applicant — Action manifestly inadmissible)
Processo F-7/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Aristidis Psarras/ENISA (Função pública — Agente temporário — Avaliação — Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 — Relatório de evolução de carreira — Pedido de anulação do relatório de evolução de carreira — Ato lesivo — Recurso manifestamente inadmissível)
Processo F-7/12: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Aristidis Psarras/ENISA (Função pública — Agente temporário — Avaliação — Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 — Relatório de evolução de carreira — Pedido de anulação do relatório de evolução de carreira — Ato lesivo — Recurso manifestamente inadmissível)
JO C 9 de 11.1.2014, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.1.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/29 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Aristidis Psarras/ENISA
(Processo F-7/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Avaliação - Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 - Relatório de evolução de carreira - Pedido de anulação do relatório de evolução de carreira - Ato lesivo - Recurso manifestamente inadmissível)
2014/C 9/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aristidis Psarras (Heráclio, Grécia) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) (representantes: E. Maurage, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2009, da decisão que contém a lista dos funcionários promovidos para o ano de 2010 e, se necessário, da decisão que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente de 17 de outubro de 2011.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2. |
A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Psarras. |
(1) JO C 133, de 5.5.2012, p. 20.