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Document 62012CA0184

    Processo C-184/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Cassatie van België — Bélgica) — United Antwerp Maritime Agencies (UNAMAR) NV/Navigation Maritime Bulgare ( «Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais — Artigos 3. °e 7. °, n. ° 2 — Liberdade de escolha das partes — Limites — Disposições imperativas — Diretiva 86/653/CEE — Agentes comerciais — Contratos de compra e venda de mercadorias — Denúncia do contrato de agência pelo comitente — Regulamentação nacional de transposição que prevê uma proteção superior às exigências mínimas da diretiva e uma proteção dos agentes comerciais no âmbito de contratos de prestação de serviços» )

    JO C 367 de 14.12.2013, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 367/12


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Hof van Cassatie van België — Bélgica) — United Antwerp Maritime Agencies (UNAMAR) NV/Navigation Maritime Bulgare

    (Processo C-184/12) (1)

    (Convenção de Roma sobre a lei aplicável às obrigações contratuais - Artigos 3.o e 7.o, n.o 2 - Liberdade de escolha das partes - Limites - Disposições imperativas - Diretiva 86/653/CEE - Agentes comerciais - Contratos de compra e venda de mercadorias - Denúncia do contrato de agência pelo comitente - Regulamentação nacional de transposição que prevê uma proteção superior às exigências mínimas da diretiva e uma proteção dos agentes comerciais no âmbito de contratos de prestação de serviços)

    2013/C 367/19

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Hof van Cassatie van België

    Partes no processo principal

    Recorrente: United Antwerp Maritime Agencies (UNAMAR) NV

    Recorrida: Navigation Maritime Bulgare

    Objeto

    Pedido de decisão prejudicial — Hof van Cassatie van België — Interpretação dos artigos 3.o e 7.o, n.o 2, da Convenção de Roma, de 19 de junho de 1980, sobre a lei aplicável às obrigações contratuais (JO 1980, L 266, p. 1), e da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais (JO L 382, p. 17) — Liberdade de escolha das partes — Limites — Contrato de agência comercial — Cláusula que designa a lei do Estado do comitente — Competência do tribunal do local em que está situado o estabelecimento do agente comercial

    Dispositivo

    Os artigos 3.o e 7.o, n.o 2, da Convenção relativa à lei aplicável às obrigações contratuais, aberta à assinatura em Roma, em 19 de junho de 1980, devem ser interpretados no sentido de que a lei de um Estado-Membro da União Europeia que oferece a proteção mínima imposta pela Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais, escolhida pelas partes num contrato de agência comercial, pode ser afastada pelo órgão jurisdicional chamado a pronunciar-se, com sede noutro Estado-Membro, a favor da lex fori com um fundamento relativo ao caráter imperativo, na ordem jurídica deste último Estado-Membro, das normas que regulam a situação dos agentes comerciais, unicamente se o órgão jurisdicional chamado a pronunciar-se constatar de forma circunstanciada que, no âmbito desta transposição, o legislador do Estado do foro considerou crucial, na ordem jurídica em causa, conceder ao agente comercial uma proteção mais ampla do que a proteção conferida pela referida diretiva, tendo em conta, a este respeito, a natureza e o objeto dessas disposições imperativas.


    (1)  JO C 200, de 7.7.2012.


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