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Document 62012CA0047

Processo C-47/12: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Köln — Alemanha) — Kronos International Inc./Finanzamt Leverkusen ( «Reenvio prejudicial — Artigos 49. ° TFUE e 54. ° TFUE — Liberdade de estabelecimento — Artigos 63. ° TFUE e 65. ° TFUE — Livre circulação de capitais — Legislação fiscal — Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas — Regulamentação de um Estado-Membro que visa suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos — Método de dedução aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num mesmo Estado-Membro que a sociedade beneficiária — Método de isenção aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num Estado-Membro diferente daquele da sociedade beneficiária ou num Estado terceiro — Diferença de tratamento das perdas da sociedade beneficiária dos dividendos» )

JO C 409 de 17.11.2014, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

17.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 409/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 11 de setembro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Köln — Alemanha) — Kronos International Inc./Finanzamt Leverkusen

(Processo C-47/12) (1)

((«Reenvio prejudicial - Artigos 49.o TFUE e 54.o TFUE - Liberdade de estabelecimento - Artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE - Livre circulação de capitais - Legislação fiscal - Imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas - Regulamentação de um Estado-Membro que visa suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos - Método de dedução aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num mesmo Estado-Membro que a sociedade beneficiária - Método de isenção aplicado aos dividendos distribuídos por sociedades residentes num Estado-Membro diferente daquele da sociedade beneficiária ou num Estado terceiro - Diferença de tratamento das perdas da sociedade beneficiária dos dividendos»))

2014/C 409/02

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Köln

Partes no processo principal

Demandante: Kronos International Inc.

Demandado: Finanzamt Leverkusen

Dispositivo

1)

A compatibilidade com o direito da União de uma regulamentação nacional como a que está em causa no processo principal, segundo a qual uma sociedade residente num Estado-Membro não pode deduzir os impostos sobre o rendimento das pessoas coletivas pagos noutro Estado-Membro ou num Estado terceiro por sociedades de capitais que procedem à distribuição de dividendos, por força da isenção do imposto sobre estes dividendos no primeiro Estado-Membro, quando estes resultem de participações que representem, pelo menos, 10 % do capital da sociedade distribuidora e, no caso, a participação efetiva da sociedade de capitais que recebe os dividendos seja superior a 90 % e a sociedade beneficiária tenha sido constituída em conformidade com a legislação de um Estado terceiro, deve ser apreciada à luz dos artigos 63.o TFUE e 65.o TFUE.

2)

O artigo 63.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não obsta à aplicação do método de isenção aos dividendos distribuídos por sociedades residentes noutros Estados-Membros e em Estados terceiros, ao passo que o método de dedução é aplicado aos dividendos distribuídos pelas sociedades residentes no mesmo Estado-Membro que a sociedade beneficiária e que, no caso de esta sociedade beneficiária registar perdas, o método de dedução leva a que o imposto pago pela sociedade distribuidora residente seja totalmente ou parcialmente reembolsado.


(1)  JO C 98, de 31.03.2012.


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