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Document 62011TN0424

Processo T-424/11: Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Cementos Molins/Comissão

JO C 282 de 24.9.2011, p. 44–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/44


Recurso interposto em 4 de Agosto de 2011 — Cementos Molins/Comissão

(Processo T-424/11)

2011/C 282/82

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cementos Molins, SA (Sant Vicenç dels Horts, Espanha) (representantes: C. Fernández Vicién, I. Moreno-Tapia Rivas e M. López Garrido, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão recorrida e

condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O pedido tem por objecto, nos termos do disposto no artigo 263.o TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, de 12 de Janeiro de 2011, relativa à amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras n.o C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada por Espanha. (1)

A recorrente invoca três fundamentos de recurso:

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 107.o TFUE

Segundo a recorrente, a Decisão viola o artigo 107.o TFUE ao considerar que a amortização para efeitos fiscais do goodwill financeiro, em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras, prevista pelo artigo 12.o, n.o 5, do TRLIS constitui um auxílio de Estado incompatível com o mercado interno. A recorrente alega que não se verificam na referida amortização os elementos de vantagem, afectação do comércio intracomunitário nem a selectividade.

2.

Segundo fundamento relativo à violação do princípio da confiança legítima e do dever de fundamentação em relação com o princípio da confiança legítima

Este fundamento divide-se em duas partes, ambas relativas ao período de confiança legítima estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 1.o da decisão recorrida:

Primeira parte do segundo fundamento: a título principal, violação do princípio da confiança legítima. A recorrente alega que a confiança legítima devia proteger da recuperação do auxílio todas as beneficiárias até à data de publicação da decisão recorrida, já que a publicação da decisão de impugnação não é suficiente para quebrar a confiança legítima decorrente de declarações da Comissão Europeia no Parlamento Europeu.

Segunda parte do segundo fundamento: a título subsidiário, violação do princípio da confiança legítima e do dever de fundamentação. A recorrente considera que a Comissão errou ao excluir do período de confiança legítima a totalidade do dia da publicação no JOUE da decisão de impugnação que conduziu à adopção da decisão recorrida. Em primeiro lugar, porque do acto comunitário decorre que o último dia de um prazo deve ser entendido como incluído no mesmo, em segundo lugar, porque a exclusão do referido dia do período de confiança legítima no dispositivo da decisão recorrida é incompatível com a fundamentação da mesma.

3.

Terceiro fundamento relativo à violação do princípio da proporcionalidade em relação com o princípio da confiança legítima

A recorrente alega que é desproporcionado que a Comissão exija, para aplicação do princípio da confiança legítima no caso do artigo 1.o, n.o 4, da decisão recorrida, que haja outros obstáculos jurídicos expressos à combinação transfronteiriça de empresas.


(1)  Publicada no JOUE de 21 de Maio de 2011, L 135, p. 1.


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