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Document 62011TA0128
Case T-128/11: Judgment of the General Court of 27 February 2014 — LG Display and LG Display Taiwan v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Worldwide market for liquid crystal display (LCD) panels — Agreements and concerted practices concerning prices and production capacity — Internal sales — Rights of the defence — Fines — Partial immunity from fines — Single and continuous infringement — Ne bis in idem principle)
Processo T-128/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — LG Display e LG Display Taiwan/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos ecrãs de visualização de cristais líquidos (LCD) — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços e de capacidades de produção — Vendas internas — Direitos de defesa — Coimas — Imunidade parcial da coima — Infração única e continuada — Princípio ne bis in idem»
Processo T-128/11: Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — LG Display e LG Display Taiwan/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado mundial dos ecrãs de visualização de cristais líquidos (LCD) — Acordos e práticas concertadas em matéria de preços e de capacidades de produção — Vendas internas — Direitos de defesa — Coimas — Imunidade parcial da coima — Infração única e continuada — Princípio ne bis in idem»
JO C 102 de 7.4.2014, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.4.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 102/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — LG Display e LG Display Taiwan/Comissão
(Processo T-128/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado mundial dos ecrãs de visualização de cristais líquidos (LCD) - Acordos e práticas concertadas em matéria de preços e de capacidades de produção - Vendas internas - Direitos de defesa - Coimas - Imunidade parcial da coima - Infração única e continuada - Princípio ne bis in idem»)
2014/C 102/50
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: LG Display Co. Ltd (Seul, Coreia do Sul), e LG Display Taiwan Co. Ltd (Taipé, Taiwan) (representantes: A. Winckler e F.-C. Laprévote, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e F. Ronkes Agerbeek, agentes, assistidos por S. Kingston, barrister)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (processo COMP/39.309 — LCD), e de redução do montante da coima aplicada às recorrentes por essa decisão.
Dispositivo
1) |
O montante da coima aplicada solidariamente à LG Display Co. Ltd e à LG Display Taiwan Co. Ltd no artigo 2.o da Decisão C (2010) 8761 final da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o [TFUE] e do artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (processo COMP/39.309 — LCD), é fixado em 210 000 000 euros. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A LG Display e a LG Display Taiwan suportarão as suas próprias despesas, bem como três quartos das despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
4) |
A Comissão suportará um quarto das suas próprias despesas. |