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Document 62011FN0040

    Processo F-40/11: Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão

    JO C 186 de 25.6.2011, p. 34–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.6.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 186/34


    Recurso interposto em 5 de Abril de 2011 — ZZ/Comissão

    (Processo F-40/11)

    2011/C 186/63

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: ZZ (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Objecto e descrição do litígio

    Anulação da decisão que fixa as prestações a que o recorrente tem direito devido à invalidez permanente parcial de que sofre.

    Pedidos do recorrente

    Quatenus opus est, anulação do projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, elaborado pela recorrida e relativo às garantias de que o recorrente dispõe ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto relativamente a um acidente de que este foi vítima em 17 de Junho de 2005, pedido de anulação limitado à parte do projecto de decisão em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros;

    anulação da decisão por meio da qual se converteu o projecto de decisão de 2 de Junho de 2010, após expiração do prazo ex lege da notificação do projecto ao recorrente sem que este último pedisse a consulta da Junta Médica, pedido de anulação limitado à parte da decisão controvertida em que se afirmou que ao recorrente teria sido pago, como efectivamente aconteceu, o montante de 10 682,29 euros;

    quatenus oportet, anulação do acto de indeferimento da reclamação, de 26 de Agosto de 2010;

    condenação da Comissão Europeia a pagar sem atraso ao recorrente a diferença positiva entre o que lhe deveria ter sido pago, ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto e em relação ao acidente, e o montante de 10 682,29 euros já pagos, acrescida dos juros sobre a diferença à taxa anual de 10 % com capitalização anual e desde 24 de Agosto de 2010;

    condenação da recorrida nas despesas.


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