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Document 62011CN0153

Processo C-153/11: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad Varna (Bulgária) em 28 de Março de 2011 — OOD Klub/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna, pri Sentralno Upravlenie na Natsionalna Agentsia po Prihodite

JO C 186 de 25.6.2011, p. 12–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.6.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 186/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad Varna (Bulgária) em 28 de Março de 2011 — OOD Klub/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» — Varna, pri Sentralno Upravlenie na Natsionalna Agentsia po Prihodite

(Processo C-153/11)

2011/C 186/21

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen Sad Varna.

Partes no processo principal

Recorrente: OOD Klub

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i upravlenie na izpalnenieto» gr. Varna, pri Sentralno Upravlenie na Natsionalna Agentsia po Prihodite

Questões prejudiciais

1.

O artigo 168.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) deve ser interpretado no sentido de que, depois de o sujeito passivo ter exercido o seu direito de optar pela afectação de um imóvel, que constitui um bem de investimento, ao património da empresa, se presume (ou seja, pressupõe-se, até ser feita prova do contrário), que esse bem é utilizado para as necessidades das operações tributáveis efectuadas pelo sujeito passivo?

2.

O artigo 168.o, n.o 1, alínea a), da Directiva 2006/112 deve ser interpretado no sentido de que o direito à dedução do imposto suportado na compra de um imóvel que foi afectado ao património da empresa de um sujeito passivo se constitui logo no período de tributação em que o imposto se tornou exigível, independentemente de o imóvel não poder ser utilizado, por falta da autorização obrigatória, prevista na lei, para a sua primeira utilização?

3.

É compatível com a Directiva, e com a jurisprudência sobre a sua interpretação, uma prática administrativa como a da Natsionalna Agentsia po Prihodite, no sentido de denegar aos sujeitos passivos de imposto sobre o valor acrescentado o exercício do direito à dedução do imposto suportado sobre os bens de investimento que compraram, com o fundamento de que esses bens são utilizados para necessidades privadas dos proprietários das sociedades, as quais não dão lugar à cobrança de imposto sobre o valor acrescentado?

4.

Num caso como o dos autos, a sociedade recorrente tem direito à dedução do imposto que suportou na compra de um imóvel, designadamente, um duplex em Sófia?


(1)  JO L 347, p. 1.


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