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Document 62011CB0404
Case C-404/11 P: Order of the Court of 2 February 2012 — Elf Aquitaine SA v European Commission (Appeal — Regulation (EC) No 1/2003 — Competition — Cartel — Sodium chlorate market — Concept of an ‘undertaking’ — Presumption of decisive influence — Scope of that presumption — Factors not capable of rebutting the presumption — Personal fine — Unlimited jurisdiction)
Processo C-404/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 2 de fevereiro de 2012 — Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio — Conceito de «empresa» — Presunção de influência determinante — Alcance desta presunção — Elementos insuscetíveis de inverter a presunção — Coima pessoal — Jurisdição plena]
Processo C-404/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 2 de fevereiro de 2012 — Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n. ° 1/2003 — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do clorato de sódio — Conceito de «empresa» — Presunção de influência determinante — Alcance desta presunção — Elementos insuscetíveis de inverter a presunção — Coima pessoal — Jurisdição plena]
JO C 133 de 5.5.2012, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 133/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 2 de fevereiro de 2012 — Elf Aquitaine SA/Comissão Europeia
(Processo C-404/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do clorato de sódio - Conceito de «empresa» - Presunção de influência determinante - Alcance desta presunção - Elementos insuscetíveis de inverter a presunção - Coima pessoal - Jurisdição plena)
2012/C 133/20
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elf Aquitaine SA (representantes: E. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: E. Gippini Fournier e R. Sauer, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 17 de maio de 2011, no processo Elf Aquitaine/Comissão (T-299/08) através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação, interposto pela recorrente, da Decisão C(2008) 2626 final da Comissão, de 11 de junho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o do Tratado CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/38.695 — Cloreto de sódio) — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Violação dos princípios da atribuição e da proporcionalidade — Interpretação manifestamente errada — Violação dos direitos de defesa, dos princípios da equidade e da igualdade de armas — Dever de fundamentação — Ilegalidade da coima pessoal
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Elf Aquitaine é condenada nas despesas. |