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Document 62011CB0067

    Processo C-67/11 P: Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de outubro de 2011 — DTL Corporacíon, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL [Recurso de decisão do Tribunal Geral — Marca comunitária — Regulamento (CE) n. ° 40/94 — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b) — Processo de oposição — Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «Solaria» e marca figurativa anterior que inclui o elemento nominativo «Solartia» — Recusa parcial de registo — Risco de confusão — Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral — Falta de apresentação do pedido em tempo útil]

    JO C 49 de 18.2.2012, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.2.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 49/14


    Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de outubro de 2011 — DTL Corporacíon, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL

    (Processo C-67/11 P) (1)

    (Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Processo de oposição - Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «Solaria» e marca figurativa anterior que inclui o elemento nominativo «Solartia» - Recusa parcial de registo - Risco de confusão - Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral - Falta de apresentação do pedido em tempo útil)

    2012/C 49/23

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: DTL Corporacíon, SL (representante: A. Zuazo Araluze, advogado)

    Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL (representantes: M. Polo Carreño e M. Granado Carpenter, advogados)

    Objeto

    Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 15 de dezembro de 2010, DTL/IHMI (T-188/10) — Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) (T-188/10), que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2010 (processo R 767/2009-2), relativo a um processo de oposição entre a Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL e a DTL Corporacíon SL.

    Dispositivo

    1.

    Não há lugar a decisão sobre o recurso no que se refere aos serviços da classe 37 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

    2.

    É negado provimento ao recurso no que se refere aos serviços da classe 42 na aceção do referido Acordo de Nice.

    3.

    A DTL Corporacíon SL é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 130, de 30.04.2011.


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