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Document 62011CA0380
Case C-380/11: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 6 September 2012 (reference for a preliminary ruling from the Tribunal administratif (Luxembourg)) — DI. VI. Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C. v Administration des contributions en matière d’impôts (Freedom of establishment — Article 49 TFEU — Tax legislation — Capital tax — Conditions for granting a reduction in capital tax — Situation where a company is no longer liable to capital tax following transfer of its seat to another Member State — Restriction — Justification — Overriding reasons in the public interest)
Processo C-380/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif — Luxemburgo) — DI VI Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions en matière d'impôts (Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Legislação fiscal — Imposto sobre a fortuna — Condições de concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna — Perda da qualidade de sujeito passivo do imposto sobre a fortuna na sequência da transferência da sede social para outro Estado-Membro — Restrição — Justificação — Razões imperiosas de interesse geral)
Processo C-380/11: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif — Luxemburgo) — DI VI Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions en matière d'impôts (Liberdade de estabelecimento — Artigo 49. °TFUE — Legislação fiscal — Imposto sobre a fortuna — Condições de concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna — Perda da qualidade de sujeito passivo do imposto sobre a fortuna na sequência da transferência da sede social para outro Estado-Membro — Restrição — Justificação — Razões imperiosas de interesse geral)
JO C 355 de 17.11.2012, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.11.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 355/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 6 de setembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal administratif — Luxemburgo) — DI VI Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C/Administration des contributions en matière d'impôts
(Processo C-380/11) (1)
(Liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Legislação fiscal - Imposto sobre a fortuna - Condições de concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna - Perda da qualidade de sujeito passivo do imposto sobre a fortuna na sequência da transferência da sede social para outro Estado-Membro - Restrição - Justificação - Razões imperiosas de interesse geral)
2012/C 355/10
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif
Partes no processo principal
Recorrente: DI VI Finanziaria SAPA di Diego della Valle & C
Recorrido: Administration des contributions en matière d'impôts
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal administratif — Interpretação do artigo 49.o TFUE — Liberdade de estabelecimento — Legislação fiscal — Imposto sobre a fortuna — Regulamentação nacional que subordina a concessão do benefício da redução do imposto sobre a fortuna à permanência da sujeição a este imposto no Estado-Membro em causa durante os cinco anos fiscais seguintes — Perda da qualidade de sujeito passivo do imposto sobre a fortuna na sequência da transferência da sede social para outro Estado-Membro
Dispositivo
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que, em circunstâncias como as do processo principal, se opõe à regulamentação de um Estado-Membro nos termos da qual a concessão de uma redução do imposto sobre a fortuna está subordinada à condição de permanecer sujeito a esse imposto durante os cinco anos fiscais seguintes.