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Document 62010TN0172

    Processo T-172/10: Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 — Colas/IHMI — García-Teresa Gárate (BASE-SEAL)

    JO C 161 de 19.6.2010, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.6.2010   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 161/49


    Recurso interposto em 8 de Abril de 2010 — Colas/IHMI — García-Teresa Gárate (BASE-SEAL)

    (Processo T-172/10)

    (2010/C 161/78)

    Língua em que o recurso foi interposto: francês

    Partes

    Recorrente: Colas (Boulogne-Billancourt, França) (representante: E. Logeais, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Rosario García-Teresa Gárate (Barcelona, Espanha)

    Pedidos da recorrente

    A título principal, anular a decisão da Câmara de Recurso:

    na medida em que concluiu pela inexistência total de similitude dos sinais, baseando-se numa falsa representação do pedido da marca contestado, abstendo-se nomeadamente de determinar de forma precisa o público pertinente e de justificar o carácter distintivo e dominante dos termos BASE-SEAL;

    na medida em que negou a existência de qualquer similitude dos sinais e, por conseguinte, rejeitou a oposição ao registo da marca BASE-SEAL, violando o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a Marca Comunitária; e

    a título subsidiário, anular parcialmente a decisão da Câmara de Recurso, apenas quanto aos produtos que não sejam «produtos químicos utilizados para a ciência, a fotografia, a agricultura, a horticultura e o sector florestal… o estrume, as substâncias químicas que preservam os produtos alimentares …»;

    em qualquer caso, condenar o IHMI na totalidade das despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: Rosario García-Teresa Gárate

    Marca comunitária em causa: marca figurativa «BASE-SEAL» para produtos das classes 1, 17 e 19 (pedido n.o 3951464)

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: diversas marcas figurativas nacionais (espanhola, húngara, francesa, polaca, sueca, alemão e checa) e uma marca figurativa internacional que representam um losango, em parte de cor amarela, que contém o vocábulo «Colas» para produtos das classes 1, 19 e 37

    Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição

    Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

    Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária, por existir um risco de confusão entre as marcas em conflito.


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