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Document 62010TN0165

Processo T-165/10: Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 — Grupo Osborne/IHMI — Confecciones Sanfertús (TORO)

JO C 148 de 5.6.2010, p. 48–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.6.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 148/48


Recurso interposto em 12 de Abril de 2010 — Grupo Osborne/IHMI — Confecciones Sanfertús (TORO)

(Processo T-165/10)

2010/C 148/78

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Osborne, SA (El Puerto de Santa María, Espanha) (Representante: J. Iglesias Monravá, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Confecciones Sanfertús, SL (Graus, Espanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), proferida no processo R 0638/2009-2;

Deferimento do pedido de registo da marca comunitária n.o2 844 264 na classe 25, e

condenação da parte ou partes contrárias neste recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «TORO» (pedido de registo n.o2 844 264), para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Confecciones Sanfertús, SL.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola «LETORO» (n.o465 635), para produtos das classes 24 e 25 e marcas figurativas espanholas com o elemento nominativo «TORO» (n.os802 043 e 1 513 622), para produtos da classe 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição e indeferimento do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Interpretação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009, sobre a marca comunitária; existência de uma decisão prévia da Divisão de Oposição que conclui pela compatibilidade das marcas «TORO» e «LETORO»; e o facto de as provas de uso apresentadas não demonstrarem o uso das marcas espanholas «LETORO» (nominativa) e «TORO» (figurativa).


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